
A declaração anual do MEI, ao se aproximar o período de declará-la, torna-se um preocupação para os microempreendedores.
Pensando nisso, decidimos esclarecer o que é a declaração anual do MEI e como realizá-la. Continue conosco e saiba quais os passos necessários.
O que é a declaração anual do MEI?
A declaração anual do MEI é uma obrigação fiscal, realizada anualmente com o objetivo de prestar contas e comprovar os trabalhos realizados no ano anterior.
Definido do que se trata a declaração, vamos aos passos para realizá-la.
Como realizar a declaração anual do MEI?
Primeiramente você deve acessar o Portal do Empreendedor, para realização da declaração anual do MEI. E o prazo para isso é de 02 de janeiro até 31 de maio.
Levando-se em consideração que a declaração do MEI sempre é referente ao ano anterior, logo, a declaração do ano-exercício 2019 deverá ser realizado em 2020.
As informações na declaração
O microempreendedor individual deverá informar sua receita bruta anual total, referente ao ano anterior.
Para facilitar, recomenda-se que mensalmente o MEI preencha um relatório mensal das receitas brutas junto ao Sebrae.
Esse procedimento auxilia no controle do faturamento e no arquivamento das informações necessárias para a declaração.
O passo a passo para declaração
Após acessar o portal do empreendedor vá até a opção “declaração anual – DASN-SIMEI”, informe seu CNPJ e os caracteres (CAPTCHA) solicitados pelo portal .
Tipos de declaração
Agora informe se a declaração é original ou retificadora.
A opção original deve ser selecionada quando você for realizar uma nova declaração.
Caso após a entrega da declaração original você identifique que ela possui algum erro, selecione a opção retificadora, para enviar outra declaração com as correções realizadas.
Na sequência informe o faturamento total anual de sua empresa, e selecione os serviços que foram prestados.
Após completar o preenchimento da declaração, valide se todas as informações estão corretas.
Não havendo divergências, imprima o documento, caso seja necessária sua apresentação em alguma ocasião futura e envie a versão eletrônica.
Quais as consequências de não realizar a declaração no prazo determinado?
O microempreendedor que não realizar a declaração anual do MEI dentro do prazo estipulado, fica impossibilitado de gerar os boletos do DAS.
E por consequência se torna inadimplente e irregular perante a Receita Federal.
Além da irregularidade junto a Receita Federal, o MEI pode ter problemas com órgãos locais de fiscalização, até mesmo ser impedido de renovar seu alvará, junto a prefeitura.
E isso fará com que o MEI perca seu acesso ao sistema de emissão de nota fiscal eletrônica.
Já se a entrega for realizada com atraso, o microempreendedor estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário.
Esse percentual incide sobre os tributos decorrentes das informações prestadas na declaração.
Cuidados especiais no momento da declaração
Fique atento e não confunda a declaração anual do MEI com a declaração anual de renda pessoa física (IRPF).
A declaração anual do MEI deve ser realizada por todos os microempreendedores que estejam regular, ou seja, possuam um CNPJ.
A declaração anual de renda pessoa física deve ser realizada se o microempreendedor teve rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70 ao ano, ou o equivalente mensal de R$ 2.380,00.
Se a parcela tributável do lucro do MEI for superior aos R$ 28.559,70, o microempreendedor estará obrigado a realizar a declaração, pessoa física.
Esclarecidas as dúvidas acerca do declaração anual do MEI, você não terá mais dificuldades para realizar a declaração.
Caso seja necessário maior apoio, o Sebrae de sua localidade poderá auxiliar.
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